A Santa Casa de Mogi Mirim está sob intervenção municipal desde 03 de abril de 2019 (Decreto nº 7.882/2019), com previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2027 (Decreto nº 9.622/2025).
A responsabilidade financeira da intervenção restringe-se à gestão e aplicação dos recursos repassados pelos convênios SUS, não se estendendo à liquidação de dívidas pretéritas, contraídas antes da gestão pelo Poder Público, independente de sua origem.
Os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas são impenhoráveis, conforme o art. 833, IX do Código de Processo Civil e Lei 14.334/2022.